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Inspeção de Recebimento de Obra

O Laudo de Inspeção de Recebimento de Obra consiste numa inspeção e/ou auditoria da edificação e seus documentos (projetos, memoriais, alvarás etc.) a dim. de analisar seu estado de desempenho aparente, ou seja, a eventual presença e anomalias, manifestações patológicas ou não-conformidades à requisitos técnicos das legislações e normas aplicáveis à edificação.



Tem por objetivo atuar de maneira preventiva na identificação de anomalias e vícios aparentes e potenciais, assim como, eventuais não-conformidades em relação à legislação e normas técnicas.

Como isso é realizado antes do início do uso da edificação, evita-se eventual dificuldade em distinguir o que é de responsabilidade do construtor e o que é do usuário; economizando recursos, e recebendo uma edificação com maior desempenho, menor risco de depreciação e desvalorização.



O Laudo de Inspeção de Recebimento de Obra deve ser realizado para qualquer edificação ou imóvel novo ou reformado, que esteja sendo recebido pelo usuário final.



Quando contratar?

Deve ser acordado antes do recebimento formal do imóvel ou das áreas comuns da edificação.



Como será feito?

O Laudo de Inspeção de Recebimento de Obra é realizado analisando documentos como: projetos, contrato de compra e venda, material publicitário, e também inspeção visual in loco, utilizando instrumentos e equipamento de aferição (se necessário), registro fotográfico, por vídeo ou drone.

Posteriormente todos os dados registrados são consolidados num Laudo Técnico que poderá ser registrado em cartório, ou por outros meios.



Principais referências

ABNT NBR 13752: Perícias de Engenharia na Construção Civil.

ABNT NBR 16747: Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento.

Inspeção de Recebimento de Obra
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